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	<title>PG Recursos Humanos</title>
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	<title>PG Recursos Humanos</title>
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		<title>Itens imprescindíveis no currículo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Gaio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Feb 2022 13:20:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Parece muito básico o que vou escrever nesse breve artigo, mas acreditem, trata-se de um grande problema que os profissionais de recrutamento passam diariamente; a falta de informações básicas no currículo. Esse documento é o que irá causar a sua primeira impressão para a empresa. Um bom currículo pode lhe abrir as portas para participar...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="reader-text-block__paragraph">Parece muito básico o que vou escrever nesse breve artigo, mas acreditem, trata-se de um grande problema que os profissionais de recrutamento passam diariamente; a falta de informações básicas no currículo.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Esse documento é o que irá causar a sua primeira impressão para a empresa. Um bom currículo pode lhe abrir as portas para participar de um processo seletivo, e conceder a chance de mostrar ao recrutador um pouco da sua personalidade e competências profissionais e técnicas.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Do contrário, um currículo visualmente desinteressante, e sem informações, lhe fará sequer ter a chance de mostrar a uma empresa o quão bom você é, mesmo sua apresentação não estando tão atrativa.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Então vamos lá. Não pode faltar, de forma alguma:</p>
<ul>
<li class="reader-text-block__paragraph">Objetivos: o que você busca? Qual área, ou áreas lhe interessam? Escrever: &#8220;Gostaria de trabalhar nessa empresa buscando crescimento profissional&#8221; , não mostra o que realmente você sabe/quer fazer. Ou seja, deve estar descrito algo como &#8220;atuar na área de logística/almoxarifado&#8221;. Seja específico.</li>
<li class="reader-text-block__paragraph">Período de entrada e saída nas empresas anteriores. Escrever &#8220;2012-2013&#8221; e não colocar mês de entrada e saída, prejudica o recrutador de analisar o real tempo de atuação e experiência para a função. A pessoa pode ter entrado em Dezembro/2012 e saído em Fevereiro/2013, ou ainda, ter entrado em Janeiro/2012 e Dezembro/2013. Essa é uma informação importante para o recrutador.</li>
<li class="reader-text-block__paragraph"><span style="font-size: 16px;">Idade: Alguns cargos são direcionados a primeiro emprego, outros buscam pessoas com mais experiência. A idade é um fator extremamente importante. Mais um item a ser lembrado.</span></li>
</ul>
<p>Então, é hora de dar uma revisada no seu e incluir algum desses itens, caso estejam faltando.</p>
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		<title>Direitos da mãe trabalhadora &#8211; amamentação e licença</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Gaio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Dec 2021 15:28:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Sobre a estabilidade  A partir de quando é válido? De acordo com o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, fica esclarecido: “Art. 10 &#8211; Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição: II &#8211; fica vedada a dispensa arbitrária ou sem...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Sobre a estabilidade</strong></p>
<p><strong> A partir de quando é válido?</strong></p>
<p>De acordo com o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, fica esclarecido:</p>
<p><em>“Art. 10 &#8211; Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:</em></p>
<p><em>II &#8211; fica <u>vedada</u> a dispensa arbitrária ou sem justa causa:</em></p>
<p><em>a)&#8230;</em></p>
<p><em>b) “da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.</em></p>
<p>Assim, a partir da data da concepção, a empregada já goza de estabilidade.</p>
<p><strong>Sobre a licença maternidade</strong></p>
<p><strong>Quem tem direito</strong>: A licença maternidade é um direito da empregada celetista, também podendo a contribuinte individual recebe-la, desde que haja contribuição à Previdência por um período de 10 meses anteriores a data de início da licença.</p>
<p>Tal benefício é devido à empregada que dá a luz, àquelas que formalizaram um processo de adoção ou adquiriram guarda judicial, e ainda para mães de bebês natimortos, com mais de 23 semanas de gestação.</p>
<p><strong>Qual a duração</strong>: a duração é de 120 dias após o parto, ou para empresas cadastradas no programa “Empresa cidadã”, esse prazo se estende para 180 dias. Dessa forma, conforme mencionado no item anterior, ao final da licença a empregada tem mais 1 mês de garantia de trabalho. Importante verificar que algumas Convenções Coletivas aumentam esse prazo.</p>
<p>Nesse período de licença, o cômputo do direito a férias não é interrompido, ou seja, os avos de direito a férias continuam sendo contabilizados mesmo que a funcionária não esteja laborando efetivamente.</p>
<p><strong> Sobre o intervalo de amamentação</strong></p>
<p><strong>Qual a duração?</strong> O §1º do art. 396 da CLT versa sobre o período de direito a amamentação, que é até a criança completar 6 meses de idade. Em alguns casos especiais, a empregada pode ter esse período prolongado por até duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, que comprove que há essa necessidade, <em><u>em casos excepcionais</u></em>, que <em><u>tragam risco de vida</u></em> à criança ou à mãe.</p>
<p>Para que haja aceitação desse atestado por parte da empresa, se faz necessário a informação do CID, além do detalhamento que justifique o motivo pelo qual está sendo solicitado a prorrogação da licença, tanto no caso de médicos particulares, ou se este for emitido por médico do SUS. Caso o documento não apresente essas prerrogativas, a empresa não é obrigada aceita-lo, se vindo de médicos particulares.</p>
<p><strong>Como ceder o intervalo?</strong> O §2º, que foi adicionado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), versa sobre o intervalo para amamentação, o qual sugere-se ser divididos em dois períodos de meia hora, independente de a carga horária diária da empregada ser de 6 ou 8 horas, os quais podem ser definidos em acordo individual entre empregado e empregador.</p>
<p>Anteriormente, esse intervalo já vinha sendo usualmente negociado de forma ilícita entre as partes. A Reforma Trabalhista veio formalizar esse tema, podendo então, nesse caso, esse intervalo ser gozado por 1 hora seguida, antes ou depois da jornada, ou dois intervalos de meia hora nessas condições, ou ainda, estendendo o horário de almoço. A jurisprudência entende que para a criança é mais benéfico se alimentar 2 vezes ao dia. Porém, em muitos casos é vontade da própria empregada fazer a junção desses dois períodos. Dessa forma, a orientação é que haja um documento que comprove essa vontade expressa e a aceitação de ambas partes.</p>
<p>Importante ressaltar que as mães adotivas também gozam desse direito, até que o bebê complete seis meses de idade, mesmo que a amamentação se dê por meio de mamadeiras, visto que a jurisprudência entende como sentido da palavra “amamentar” como “alimentar”.</p>
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		<title>Falta no decorrer do aviso prévio trabalhado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Gaio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Dec 2021 15:25:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Dia desses, indo trabalhar, dentro do ônibus não tive como não ouvir a seguinte conversa: Indivíduo 1 &#8211; “eu estou cumprindo aviso, me mandaram embora” Indivíduo 2 &#8211; “mas você é bobo mesmo, eu no seu lugar ia 1 dia, faltava 3, e ia fazendo assim. Bem capaz que eu ia trabalhar. Faça assim” Bem,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dia desses, indo trabalhar, dentro do ônibus não tive como não ouvir a seguinte conversa:</p>
<p>Indivíduo 1 &#8211; “eu estou cumprindo aviso, me mandaram embora”</p>
<p>Indivíduo 2 &#8211; “mas você é bobo mesmo, eu no seu lugar ia 1 dia, faltava 3, e ia fazendo assim. Bem capaz que eu ia trabalhar. Faça assim”</p>
<p>Bem, isso me inspirou a escrever esse artigo.</p>
<p>Não seja o indivíduo 2, aconselhando erroneamente seu amigo. A falta no curso do aviso prévio gera consequências em vários itens da sua rescisão.</p>
<p>Existem dois tipos de cumprimento de aviso, quando a empresa despede o funcionário: ou este cumpre integralmente os 30 dias, trabalhando 2 horas a menos, ou cumpre a jornada em horário integral, porém reduzindo 7 dias.</p>
<p>Nessa segunda opção, a qual, inclusive, é a mais utilizada, pelo fato de o funcionário estar cumprindo a jornada integral, quando há falta, há também as seguintes consequências:</p>
<p>&#8211; desconto desses dias não trabalhados no saldo de salário;</p>
<p>&#8211; desconto de DSR se a empresa adota esse procedimento;</p>
<p>&#8211; desconto de avo de 13º salário, dependendo da quantidade de faltas;</p>
<p>&#8211; redução dos dias de direito de férias, dependendo da quantidade de falta.</p>
<p>Há uma tabela de proporção de dias de férias x faltas (assunto o qual posso fazer um artigo mais para frente).  Dessa forma, um funcionário que, por exemplo, tenha 1 ano completo trabalhado, se faltar um total de 7 dias no decorrer do cumprimento do aviso em jornada trabalhada integral, ao invés de receber 30 dias de férias, irá receber 16 dias.</p>
<p>Então, faltar o aviso prévio, quando a empresa mando o funcionário embora, e esse aviso tem a redução de 7 dias, acarretará diretamente no saldo final a receber final do mês. Não vale a pena!</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Como relaxar para uma entrevista de emprego?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Gaio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Dec 2021 15:17:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O ano de 2021 está terminando e junto com ele vários projetos para o novo ano que irá começar, dentre esses a esperança de conseguir encontrar um emprego, ou ainda, para melhorar a posição que já temos. Porém, a entrevista de emprego ainda é um tormento para muitas pessoas, que sentem-se nervosas e ansiosas. Por...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ano de 2021 está terminando e junto com ele vários projetos para o novo ano que irá começar, dentre esses a esperança de conseguir encontrar um emprego, ou ainda, para melhorar a posição que já temos.</p>
<p>Porém, a entrevista de emprego ainda é um tormento para muitas pessoas, que sentem-se nervosas e ansiosas.</p>
<p>Por esse motivo, deixo aqui algumas dicas que podem ajudar de alguma forma, para que a entrevista de emprego seja algo natural para você.</p>
<p>1 &#8211; Sempre é importante que você pesquise a respeito da empresa (se for aberta essa questão antes da entrevista, pois as vezes alguns entrevistadores preferem divulgar durante o processo). Saber o ramo da empresa, o que faz, onde atua, quantos anos está no mercado, dentre outras, serve também para que você já analise de antemão se realmente se sentirá a vontade trabalhando lá, e também para que você possa ir para a entrevista de alguma forma mais &#8220;familiarizado&#8221; com a empresa.</p>
<p>2- Responda algumas perguntas sozinho, em casa. Algumas questões dos entrevistadores já são meio de praxe, pois são pontos importantes que o recrutador precisa saber do candidato. Como por exemplo: &#8220;Seus pontos fortes&#8221;, &#8220;pontos a desenvolver&#8221;, &#8220;fale sobre você&#8221;, &#8220;qual o maior desafio da sua carreira&#8221;, &#8220;de que forma você pode contribuir com a nossa empresa&#8221;. Formule já as sua respostas para esses questionamentos (mas lembre-se SEMPRE de ser SINCERO). Você já tendo um &#8220;roteiro&#8221; do que vai responder, pode se sentir mais tranquilo (a) quando houver o questionamento</p>
<p>3 &#8211; Respiração. Há quem não acredite, mas praticar a respiração de forma consciente ajuda muito no relaxamento. Antes de entrar na entrevista, procure inspirar e expirar de forma profunda, em torno de 1, 2 minutos. A técnica de respiração é muito utilizada em meditação e yoga por exemplo, trazendo um equilíbrio.</p>
<p>4 &#8211; Vá para a entrevista ouvindo músicas que você goste. A música sempre é um calmante para a mente.</p>
<p>5- Conforme uma lembrança no tópico 3, seja sempre sincero. Se você tiver que &#8220;inventar&#8221; alguma situação, isso já lhe trará nervosismo natural. Pense que o recrutador é alguém como você, que também está ali trabalhando, e que também já passou por isso. Se a entrevista já for com o gestor da área, busque ficar confortável, imaginando que aquele poderá ser seu superior por um bom tempo, então, você deve se sentir a vontade na presença dele, sempre lembrando, claro, que há aquelas regrinhas básicas de etiqueta e marketing pessoal (farei um artigo sobre o assunto mais pra frente)</p>
<p>6 &#8211; Se programe para sair cedo de casa, para não correr o risco de chegar atrasado.</p>
<p>E lembre-se sempre: confie no seu potencial. O que for para ser seu, que te trará alegria, satisfação e realização, é o que dará certo.</p>
<p>E rumo ao melhor ano de sua vida!</p>
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